sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Coronavírus e a Vida do Advogado: Mudar a Estratégia e se Adaptar | Mindset do Advogado







(Crédito: Reprodução/gisanddata.maps
Infecções que começaram na China se espalham para outros países)


Cada dia que passa os advogados e os próprios jurisdicionados têm se decepcionado mais com o Poder Judiciário. E o que isso tem a ver com coronavírus?

No momento, todos estamos um pouco assustados com as notícias sobre coronavírus, principalmente com a possibilidade de ter chegado ao Brasil. O grande problema é que para mim e você, individualmente, é algo que não tem muito o que fazer. Ou seja, não temos o controle sobre isso, não temos como decidir se seremos ou não infectados. Claro que podemos tomar medidas preventiva, mas não ser infectado está fora do nosso controle.

E o que isso tem a ver com o Judiciário? Já te explico.

Estava conversando com um colega, que manifestou o seu dissabor em relação ao Poder Judiciário. E nisso meu estagiário pergunto: - Se o Judiciário está assim, os advogados vão fazer como então?

E eu respondi para ele: Mudar a estratégia e se adaptar.

Enquanto não ocorre uma união entre os advogados e jurisdicionado e o trabalho individual é quase impossível para essa mudança, só nos resta a adaptação e a mudança de estratégia. Vou contar o que eu e meu sócio temos feito em uma determinada ação.

Desde 2015, nós ajuizamos várias ações no Juizado Especial em face da fornecedora de água de Salvador em razão da falta de fornecimento por mais de 10 dias seguidos, o que acarreta dano moral aos consumidores por se tratar de um serviço essencial. Logo no início ganhávamos todas as ações e, pouco tempo depois, mudaram o entendimento e tivemos algumas improcedências.

Tivemos que nos adaptar ao novo entendimento para continuar ganhando as ações. Com isso tiveram mais duas mudanças de entendimento que prejudicaram muitos consumidores e acarretaram a improcedência das ações. Por fim, o entendimento dominante nos Juizados Especiais é que a prescrição é de 03 anos nesses casos.

O problema é que o Código de Defesa do Consumidor entende que a prescrição, nesse caso, é de 05 anos e a jurisprudência também segue o mesmo prazo prescricional, inclusive o Superior Tribunal de Justiça. Assim, só nos Juizados Especiais de Salvador, incluindo a Turma Recursal, entende que a prescrição é de 03 anos.

Mais uma vez tivemos que mudar a estratégia e, então, deixamos de ajuizar ações contra a empresa no Juizado e passamos a fazer na Justiça Comum. Vale frisar que o Tribunal de Justiça da Bahia reconheceu o prazo prescricional de 05 anos. Assim, em confronto a doutrina, a jurisprudência, ao Código de Defesa do Consumidor e ao próprio entendimento do Tribunal, somente nos Juizados Especiais da Bahia têm decidido que o prazo prescricional é 03 anos, utilizado como fundamento o Código Civil, mesmo se tratando de uma relação de consumo.

Qualquer profissão tem suas dificuldades, o importante é se adaptar e não desistir. Nós advogados não temos o poder, de forma individual, de mudar os juízes ou o Poder Judiciário. Da mesma forma teremos que nos adaptar e mudar nossa rotina para evitar a contaminação pelo coronavírus.

Deixa aí nos comentários se gostou da comparação e me conta alguma decisão absurda da Comarca que você atua ou já tenha visto.

Meu e-book: A (IM)POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS POR INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR Minhas redes sociais: Facebook: Mindset do Advogado Instagram: AlexandreVLemos



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